
Você ou alguém da sua família foi preso por tráfico? Entenda o que pode ser feito a partir de agora.
Receber a notícia de uma prisão por tráfico de drogas é desesperador. Em poucos minutos, surgem dezenas de dúvidas: ele vai ficar preso? Tem fiança? É possível responder em liberdade? A boa notícia é que a defesa pode agir rapidamente para tentar reverter essa situação — e o tempo é um fator decisivo.
Neste artigo, você vai entender:
- Quando uma prisão por tráfico pode ser revista;
- Quando cabe liberdade provisória;
- O que é tráfico privilegiado;
- E como uma advogada criminalista pode ajudar a resolver o problema.
Quando o tráfico de drogas é caracterizado?
O crime de tráfico de drogas está previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 e vai muito além de vender drogas. Basta transportar, guardar, trazer consigo ou fornecer substâncias ilícitas para que o ato já seja enquadrado como tráfico — mesmo que a quantidade seja pequena.
A pena é severa: de 5 a 15 anos de prisão, mais multa.
Mas atenção: nem toda prisão por tráfico significa condenação.
Foi preso em flagrante? O que acontece nas próximas 24h
Após a prisão, a pessoa deve ser apresentada em audiência de custódia, onde o juiz avalia se ela continuará presa ou se é o caso de conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Nessa fase, uma defesa bem preparada pode fazer toda a diferença. A depender do histórico da pessoa, das provas e das circunstâncias do flagrante, é possível solicitar a liberdade ainda no início do processo.
E se for a primeira vez? Cabe redução de pena?
Sim. A legislação prevê o chamado tráfico privilegiado (art. 33, §4º). Ele pode se aplicar a quem:
- É primário;
- Tem bons antecedentes;
- Não pertence a organização criminosa;
- Não vive da prática do crime.
Quando reconhecido, há redução de pena e o crime deixa de ser considerado hediondo, o que pode impactar diretamente no regime inicial (semiaberto ou até aberto).
Quando cabe a desclassificação para uso pessoal
Muitas prisões por tráfico envolvem pequenas quantidades de droga e nenhum elemento concreto de venda. Nesses casos, a defesa pode sustentar a desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas, que trata do usuário — e não do traficante.
Essa tese tem sido aceita pelos tribunais, principalmente quando:
- A quantidade é compatível com o consumo;
- Não há dinheiro trocado ou mensagens de venda;
- O réu não tem antecedentes.
O que uma advogada criminalista pode fazer por você?
Cada caso tem suas particularidades, mas em geral, uma atuação rápida pode:
- Solicitar liberdade provisória;
- Levantar teses como flagrante ilegal, uso pessoal ou tráfico privilegiado;
- Acompanhar a audiência de custódia e atuar desde o inquérito;
- Garantir que nenhum direito seja violado durante o processo.
Conclusão: quanto antes a defesa agir, melhores as chances
Tempo é tudo em casos de tráfico de drogas. Quanto antes a defesa entrar no caso, maior a chance de reverter a prisão, evitar excessos e garantir um julgamento justo.
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